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Direito do Consumidor

Assessoria jurídica em conflitos de consumo com foco em cobranças indevidas, negativação irregular, fraudes, defeitos de produtos e serviços e descumprimento de oferta — com atuação seletiva em casos com fundamento técnico.

Situações frequentes de atendimento

Cobranças indevidas ou duplicadas em serviços e produtos

Negativação ou restrição de crédito sem fundamento

Fraudes em cartão, conta bancária ou plataformas digitais

Descumprimento de oferta ou publicidade enganosa

Falhas em serviços essenciais (energia, telefonia, internet)

Vícios em produtos ou serviços que causaram dano

Práticas abusivas por parte de fornecedores

Problemas com companhias aéreas

Como é feita a avaliação do caso

Nem toda reclamação de consumo constitui uma questão jurídica relevante ou viável judicialmente. A avaliação prévia considera os fatos, os documentos disponíveis, os prazos legais e a proporcionalidade entre o custo da ação e o benefício esperado.

O objetivo é oferecer orientação clara sobre o que é possível fazer, os riscos envolvidos e os caminhos mais adequados ao caso concreto — sejam eles extrajudiciais ou judiciais.

Perguntas frequentes

O CDC se aplica às relações de consumo em que uma parte é fornecedora de produtos ou serviços e a outra é consumidora final. Relações entre pessoas jurídicas em contexto profissional nem sempre se enquadram como relação de consumo.

A negativação indevida pode gerar dano moral e direito a indenização. É possível buscar a exclusão do apontamento e a reparação dos prejuízos causados. A análise do caso concreto é necessária para verificar os fundamentos e os encaminhamentos adequados.

Depende das circunstâncias. Instituições financeiras respondem por falhas em seus sistemas de segurança. A análise dos fatos é essencial para identificar a responsabilidade e os caminhos disponíveis.

Para produtos e serviços não duráveis, o prazo é de 30 dias; para duráveis, 90 dias. Esse prazo começa a contar a partir da entrega ou da prestação do serviço, podendo ser suspenso em caso de reclamação formal ao fornecedor. Essa forma de contagem de prazo não se aplica quando o vício foi oculto, caso em que a contagem começará no momento em que ficar evidenciado o vício. O CDC traz, ainda, o prazo prescricional de 5 anos.

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