Improbidade Administrativa
Defesa e acompanhamento técnico em ações de improbidade administrativa, com análise rigorosa dos elementos de tipicidade, requisitos probatórios e proporcionalidade das sanções.
Uma área que exige rigor técnico
A improbidade administrativa ocupa um dos campos mais sensíveis do direito público.
As ações de improbidade administrativa envolvem consequências graves e duradouras para os agentes públicos e para as empresas que contratam com o Poder Público. As consequências decorrentes de uma condenação podem ultrapassar o âmbito patrimonial e alcançar a trajetória profissional e a reputação dos envolvidos. Nesse contexto, a atuação jurídica exige análise aprofundada dos fatos, exame criterioso dos elementos probatórios e estrita observância dos requisitos legais para a caracterização do ato ímprobo. A defesa deve ser construída com técnica, precisão e atenção às particularidades de cada caso.
A análise técnica dos fatos, a identificação de eventuais falhas procedimentais e a verificação dos requisitos legais para configuração do ato são elementos centrais de uma defesa bem estruturada.
Formas de atuação
Análise de tipicidade
Verificação rigorosa dos elementos legais que configuram atos de improbidade, considerando os requisitos da Lei nº 8.429/1992 e suas alterações.
Defesa em inquéritos e investigações
Acompanhamento desde a fase investigativa, com atuação preventiva e orientação sobre os riscos envolvidos.
Defesa em ações judiciais
Elaboração de resposta técnica, análise das provas produzidas e atuação ao longo de todo o processo judicial.
Revisão de atos administrativos
Análise jurídica de atos administrativos questionados, com foco na legalidade dos procedimentos e na proporcionalidade das sanções.
Perguntas frequentes
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021) define três categorias de atos: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário, e os que atentam contra os princípios da administração pública. Desde 2021, exige-se a presença de dolo para configuração do ato em qualquer dessas categorias.
A lei alcança agentes públicos em sentido amplo — servidores efetivos, comissionados, contratados temporários, e também particulares que induzam ou concorram para a prática do ato. A análise da condição do sujeito ativo é essencial para a defesa.
As sanções podem incluir suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade e ressarcimento de bens, além de multa civil. Desde a reforma de 2021, as sanções são mais específicas por categoria de ato e exigem proporcionalidade.
A Lei nº 14.230/2021 trouxe mudanças significativas: exigência de dolo para todos os atos, prescrição de 8 anos, e vedação de acordo de não persecução civil em alguns casos. A defesa deve considerar essas alterações.
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